quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Pedagogia no Descubra a Universidade









As caras da Pedagogia

3º semestre

5º semestre

8º semestre - muitas Formandas

Acadêmicas no PIBID (Projeto Institucional de Bolsa de Iniciação a Docência)

O Instituto Estadual de Educação, firma parceria com a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, através do PIBID - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência. o referido Programa acontecerá junto ao Curso Normal, especificamente nos componentes curriculares pedagógicos e terá a participação das acadêmicas do Curso de Pedagogia da Universidade, desenvolvendo suas atividades como alunas bolsistas, as quais foram escolhidas mediante criteriosa seleção. Entre as 10 acadêmicas, 5 são alunas egressas do Curso Normal do João XXVIII.
O PIBID objetiva a valorização do magistério, oportunizando um constante diálogo com a Universidade, incentivando os cidadãos na busca do conhecimento científico. Ao mesmo tempo em que apóia as acadêmicas, oportunizando espaços, para que a teoria seja trabalhada em sala de aula e possa ser experimentada na prática, no contexto da escola pública.
O terceiro milênio apresenta muitas inovações, obrigando a humanidade a conviver com mudanças cada vez mais rápidas. Esta parceria é um marco importante neste panorama de desenvolvimentoe quem ganha também é a comunidade giruaense, com um ensino de qualidade.
 

O Pedagogo na Equoterapia

A equoterapia é uma atividade baseada em técnicas de equitação, sendo um tratamento complementar na recuperação e reeducação motora e mental de pessoas portadoras de necessidades especiais. Nos centros de equoterapia trabalham profissionais das áreas da saúde, equitação e educação, realizando um trabalho multidisciplinar e multiprofissional.
A atuação do pedagogo, concretiza-se a forma como o pedagogo atua, utilizando todo seu conhecimento de formação pedagógica, no sentido de alavancar o processo de aprendizagem do praticante, trabalhando sua cognição e seu desenvolvimento psicossocial, podendo ser grande facilitador orientando nas atividades, jogos, brincadeiras. Contudo, o pedagogo ainda encontra dificuldades para apresentar a sua proposta de trabalho, haja visto, que a prática equoterápica ainda encontra-se alicerçada mais na saúde do que na educação. Como em qualquer profissão o gostoso é compartilhar, contar e ouvir experiências de cada profissional

Pedagogia no SIIC (Seminário Institucional de Iniciação Científica

Nos dias 28 e 29 de outubro aconteceu o XVI SIIC (Seminário de Iniciação Científica) na URI Campus de Santiago. Acadêmicas que Pedagogia estavam presentes apresentando seus trabalhos de Pesquisa e Extensão.

Grupos de EStudos

Encerrando o 1º semestre de 2010, de 1º a 6 de julho ocorreram os Grupos de Estudos do Curso de Pedagogia com os assuntos como Educação indígena, Teatro, Literatura infantil, Libras, Puericultura, encerrando com uma festa de confraternização entre as acadêmicas e as/os professores/as.

estudando...

praticando...

festa do curso com brincadeiras

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Para refletir nossa prática docente...

Depois de Plantada a semente do Bambu chinês, não se vê nada por 5 anos aproximadamente - exceto um pequeno broto. Todo o crescimento é subterrâneo; uma complexa estrutura de raiz, que se estende vertical e horizontalmente pela terra, está sendo construída. Então, ao final de 5 anos, o bambu chinês cresce até atingir a altura de 25 metros. Muitas coisas na vida pessoal e profissional são iguais ao bambu chinês. Você trabalha, investe tempo, esforço, faz tudo o que pode para nutrir seu crescimento e , às vezes, não vê nada por semanas, meses ou anos .Mas, se tiver paciência para continuar trabalhando, persistindo e nutrindo, o seu quinto ano chegará; com ele virão mudanças que você jamais esperava. Lembre-se de que é preciso muita ousadia para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita profundidade para agarrar-se ao chão.

Pedagogia participa da Semana Acadêmica de Psicologia

Nos dias 24 e 25 de agosto de 2010, a Pedagogia participou ativamente da XIV Semana Acadêmica de Psicologia: Práxis Contemporânea, numa união entre o Diretório Acadêmico de Psicologia (DAPsi) e o Diretório Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire (DAPFreire). No dia 24 foram apresentados trabalhos das Acadêmicas dos dois cursos e o dia 25 foi dedicado ao tema Inclusão com Cleonara Escobar, coordenadora do setor de inclusão da Esmed, e mesa redonda com pais de praticantes do Centro Missioneiro de Equoterapia Santo Ângelo  Custódio (CMESAC) e apresentação do tema Hiperatividade com alunos de ambos os cursos.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Paulo Freire na Pedagogia

No dia 02 de maio de 2010 completou 13 anos da morte de Paulo Freire. Para homenageá-lo, o curso de Pedagogia da URI - Santo Ângelo, em parceria com o D.A.P.Freire inaugurou um espaço dentro do laboratório de Pedagogia para Paulo Freire.




“Ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho: os homens se libertam em comunhão”

“Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.”

“Não é no silêncio que os homens se fazem mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.”

“Não há mudança sem sonho como não há sonho nem esperança.”

“Não entendo a existência humana e a necessária luta para fazê-la melhor, sem esperança e sem sonho.”

“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.”

Educação e comprometimento

Desde os tempos mais remotos a educação esteve intrinsecamente ligada às relações humanas como meio de transmissão e criação de cultura, além de ser instrumento de inserção no mundo e construção da cidadania.

A educação, como ato constitutivo da vida humana, deve buscar o compromisso com o meio em que está inserida. Desse ponto de vista, o educador que a conduz precisa conhecer as relações que cercam os educandos, as famílias da comunidade escolar e, por consequência, sua prática educativa.

É na relação entre sujeitos que o mundo é construído e a educação perpassa todos os campos da sociedade, podendo servir de instrumento de contribuição para melhorar tais relações e intervir de forma crítica na sociedade.

Aos educadores e às educadoras faz-se necessária a percepção de que a prática pedagógica pode despertar um processo de politização das consciências na perspectiva de atingir a transformação de quadros de injustiças presentes no contexto em que está. Para mudar o que foge à ética é preciso perceber onde está o erro, exercer sua palavra e envolver-se de forma comprometida em um movimento de transformação. Desse modo, a educação torna-se um meio de intervenção social na medida em que desperta lideranças capazes de envolvimento através do ato educativo.

Enquanto estudantes de Pedagogia, e na característica de seres humanos vivendo no mundo, precisamos ter clareza das relações sociais que envolverão nossa prática e a vida dos educandos. É nesse envolvimento que é possível comprometer-se de maneira ética, coerente e responsável em práticas de intervenção das realidades sociais em que a necessidade de mudança está estampada nos rostos de quem a compõe.

ESTATUTO SOCIAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE

Capítulo I – Da Entidade

Art. 1º. O Diretório Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Ângelo, é o órgão de representação das/os estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Santo Ângelo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Diretório Acadêmico de Pedagogia, a seguir denominado de D.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação das/os estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Art. 2º. O D.A. tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II – Dos elementos da entidade

Art. 3º. São elementos do D.A.:

I – Seu Patrimônio

II – Seus associados

Seção I – Do Patrimônio

Art. 4º. O Patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens adquiridos pelo D.A. serão devidamente registrados no livro do Patrimônio pela/o tesoureira/o, e ficará sob guarda da/o vice-presidente.

Art. 5º. A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

Seção II – Dos Associados

Art. 6º. São associadas/os do D.A. todas/os as/os alunas/os regularmente matriculadas/os no curso de graduação de Pedagogia da Universidade já citada.

Art. 7º. São direitos das/os associadas/os:

- Votar e ser votada/o, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do D.A. bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; ter acesso aos livros e documentos do D.A.

Art. 8º. São deveres das/os associadas/os:

- Cumprir e fazer o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do D.A.; lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos; agir de acordo com as normas estabelecidas pela instituição (URI); agir com respeito às/aos colegas e membros do corpo docente, não apenas do curso, mas de toda a instituição; levar a conhecimento de autoridades qualquer violação de direitos ou deveres de membros associados ou da Diretoria.

Art. 9º. Penalidades às/aos associadas/os:

- As/Os associadas/os que desrespeitarem o disposto no art. 8º poderão perder a condição de associada/o quando a acusação feita por outras/os associadas/os à diretoria for decidida pela assembleia geral, assegurado o pleno exercício da defesa por parte da/o sócia/o.

Capítulo III – Da organização e do funcionamento

Art. 10º. São instâncias do D.A.:

I – Assembleia Geral

II – Diretoria

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 11. A Assembleia Geral é instância de deliberação da entidade.

Art. 12. A Assembleia Geral realiza-se:

I- por iniciativa de, no mínimo 50% mais 1 da diretoria

II- por requerimento de 1/10 de associadas/os

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda Assembleia Geral será convocada através de edital afixado na sede do D.A. e no recinto da faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual, mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13. A Assembleia Geral se realiza em uma sessão e delibera com a presença mínima de 1/10 das/os associadas/os.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de quorum será considerada a soma das/os presidentes na sessão.

Art. 14. São atribuições da Assembleia Geral:

- Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 das/os presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses das/os sócias/os; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Capítulo V - Da Diretoria e das Eleições

Art. 15. A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades da entidade.

Art. 16. Compete a diretoria:

- Representar as/os estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santo Ângelo; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre as/os sócias/os; respeitar e encaminhar as decisões do D.A.; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a Assembleia Geral; convocar as eleições para a diretoria do D.A.; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 17. A diretoria compõem-se pelo menos 5 membros:

Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretária/o; 2 ºSecretária/o; 1º Tesoureira/o e 2º Tesoureira/o.

PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria poderá ter um corpo de diretores, que poderá ser nomeado pela diretoria eleita.

Art. 18. São responsabilidades específicas dos membros da diretoria:

I – Da/o Presidente: Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembleias gerais. Representar pública e juridicamente a entidade.

II – Da/o Vice-Presidente: Substituir, com as mesmas atribuições, a/o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar a/o presidente na coordenação das reuniões e assembleias.

III – Da/o 1º Secretária/o: Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias.

IV – Da/o 2º Secretária/o: Substituir, com as mesmas atribuições, a/o 1º Secretária/o em caso de ausência ou impedimento; auxiliar a/o 1º Secretária/o na realização das atividades de secretaria.

V – 1º Tesoureira/o: Executar um planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar em conjunto com a/o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.

VI – 2º Tesoureira/o: Substituir, com as mesmas atribuições, a/o 1º tesoureira/o em caso de ausência ou impedimento; auxiliar a/o 1º tesoureira/o na realização das atividades de tesouraria.

Art. 19. Poderão votar nas eleições para a Diretoria do D.A. as/os alunas/os devidamente matriculadas/os no Curso de Pedagogia quando da eleição.

Art. 20. Poderão fazer parte das chapas todas/os alunas/os matriculadas/os no curso.

Art. 21. Aquela/e que ocupar cargos no DCE não poderá fazer parte da Chapa, mas poderá participar de departamentos.

Art. 22. Não poderá concorrer a cargos do D.A. aquela/e que exercer cargo eletivo no Diretório duas vezes.

Art. 23. Em caso de eleição de membro do D.A. para Cargo do DCE esta/e será automaticamente substituída/o de suas funções a partir do momento de sua posse no DCE.

Art. 24. Em caso de renúncia assumirá aquela/e que tiver o cargo imediatamente inferior, em caso de vacância de vagas da Diretoria, assumirá o membro mais velho dos Departamentos, cabendo a este a indicação de seu substituto, a ser aprovada pelo presidente e vice do DA.

Art. 25. A diretoria é eleita com maioria simples das/os presentes na eleição, através de voto direto e secreto;

PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitido voto por procuração.

Art. 26. A Direção do D.A. publicará edital acerca das eleições e o prazo para inscrição de chapas de 3 dias letivos.

Art. 27. As chapas devem apresentar, no ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes, inclusive os membros dos Departamentos, sendo vedado o voto nominal para cada cargo.

Art. 28. O prazo para inscrição de chapas é de 3 dias letivos a partir da publicação do Edital.

Art. 29. Na data da abertura de edital para inscrição de chapas será determinada a data provisória da eleição.

Art. 30. O prazo de inscrição de chapas acaba às 22h30min. do terceiro dia letivo posterior a publicação do edital.

Art. 31. As chapas terão 24 horas a partir do encerramento das inscrições de chapas para impugnar a inscrição da chapa oponente, devendo fazê-lo por escrito, de forma fundamentada, podendo solicitar prazo para a apresentação de documentos.

Art. 32. Havendo impugnação, a comissão eleitoral cancelará a eleição designada até o julgamento da impugnação.

Art. 33. Havendo impugnação a Comissão Eleitoral receberá o pedido e abrirá vistas deste para a chapa impugnada para responder também em 24 horas, a defesa deverá ser apresentada por escrito, de forma fundamentada, podendo solicitar prazo para a apresentação de documentos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em não havendo indícios de irregularidades, ou verificando de pronto a Comissão Eleitoral a inexistência de Fundamento da impugnação, deixará de recebê-la, fundamentando os motivos da recusa.

Art. 34. Apresentada a defesa a Comissão terá 48 horas para julgar o pedido, com a participação de 2 (dois) representantes do DCE, o julgamento deve ser fundamentado e deverá ser informadas as chapas sobre o teor do mesmo.

Art. 35. Julgada a impugnação, marcará no mesmo ato data para a realização das eleições.

Art. 36. Havendo chapa única será eleita com a maioria simples dos presentes à Eleição.

Art. 37. Os membros do D.A. somente poderão ser reeleitos uma única vez para cada cargo.

Art. 38. A Chapa eleita assumirá suas funções 2 dias letivos após a eleição.

Art. 39. Em caso de denúncias contra qualquer dos membros da Direção da entidade, esta deverá ser encaminhada ao DCE, por escrito com a fundamentação e documentos necessários, devendo o DCE nomear 3 estudantes e um/a professor/a do Curso para acompanharem o processo, bem como definirem seu procedimento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente serão aceitas denúncias se realizadas por alunas/os associadas/os ou membros do corpo docente.

Art. 40. Em caso de cassação do mandato, a/o cassada/o não poderá voltar a exercer qualquer cargo da entidade, porém poderá exercer seu direito a voto.

Art. 41. Será apresentada às/aos alunas/os prestação de contas sempre quando da entrega do D.A. após as eleições.

Art. 42. Qualquer aluna/o devidamente matriculada/o no curso de Pedagogia poderá solicitar prestação de contas a qualquer momento, desde que de forma fundamentada e por escrito, tendo o D.A. a obrigação de apresentar a prestação em até 10 (dez) dias letivos.

Art. 43. O mandato da chapa será de 01 ano, improrrogável, permitida a reeleição nos termos do presente estatuto.

Art. 44. Casos omissos ou que não estejam inseridos no presente estatuto serão dirimidos através do uso de leis federais, estaduais ou municipais, ou ainda da aplicação das normas pertinentes à instituição (URI).

Capítulo V – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 45. O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 das/os associadas/os.

Art. 46. As/Os associadas/os não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do D.A..

Art. 47. As/Os diretoras/es são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do D.A., na medida de seus atos particulares.

Art. 48. O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia geral.

Santo Ângelo - RS, 30 de março de 2010.