domingo, 15 de maio de 2011

Eleições e posse da nova Diretoria do D.A.P.Freire

No dia 05 de maio ocorreram as eleições do Diretório Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire:
comissão eleitoral

candidata a presidente votando

No dia 12 ocorreu a posse da nova Diretpria do D.A.P.Freire:




quinta-feira, 28 de abril de 2011

Estatuto reformado em Assembleia Geral

ESTATUTO SOCIAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE


Capítulo I – Da Entidade

Art. 1º. O Diretório Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire é uma associação civil de representação estudantil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado. Tem sede na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – situada na Rua Universidade das Missões, 464 - CEP: 98.802-470 na cidade de Santo Ângelo. O mesmo foi fundado no dia 30 de março de 2010 em assembleia geral do Curso.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Diretório Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire, a seguir denominado de D.A.P.Freire, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação das/os estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Art. 2º. O D.A.P.Freire tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II – Dos elementos da entidade

Art. 3º. São elementos do D.A.P.Freire:
I – Seu Patrimônio
II – Seus associados

Seção I – Do Patrimônio
Art. 4º. O Patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens adquiridos pelo D.A.P.Freire serão devidamente registrados no livro do Patrimônio pela/o tesoureira/o, e ficará sob guarda da/o vice-presidente.

Art. 5º. A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de haver dissolução da entidade, a receita remanescente será destinada à coordenação do Curso de Pedagogia.

Seção II – Dos Associados
Art. 6º. São associadas/os do D.A.P.Freire todas/os as/os alunas/os regularmente matriculadas/os no curso de graduação de Pedagogia da Universidade já citada.

Art. 7º. São direitos das/os associadas/os:
- Votar e ser votada/o, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do D.A.P.Freire bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; ter acesso aos livros e documentos do D.A.P.Freire.

Art. 8º. São deveres das/os associadas/os:
- Cumprir e fazer o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do D.A.P.Freire; lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos; agir de acordo com as normas estabelecidas pela instituição (URI); agir com respeito às/aos colegas e membros do corpo docente, não apenas do curso, mas de toda a instituição; levar a conhecimento de autoridades qualquer violação de direitos ou deveres de membros associados ou da Diretoria.

Art. 9º. Penalidades às/aos associadas/os:
- As/Os associadas/os que desrespeitarem o disposto no art. 8º poderão perder a condição de associada/o quando a acusação feita por outras/os associadas/os à diretoria for decidida pela assembleia geral, assegurado o pleno exercício da defesa por parte da/o sócia/o.

Capítulo III – Da organização e do funcionamento


Art. 10º. São instâncias do D.A.P.Freire:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria

Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 11º. A Assembleia Geral é instância de deliberação da entidade.

Art. 12º. A Assembleia Geral realiza-se:
I-     por iniciativa de, no mínimo 50% mais 1 da diretoria
II-    por requerimento de 1/10 de associadas/os

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda Assembleia Geral será convocada através de edital afixado na sede do D.A.P.Freire e no recinto da faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual, mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13º. A Assembleia Geral se realiza em uma sessão e delibera com a presença mínima de 1/10 das/os associadas/os.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de quorum será considerada a soma das/os presidentes na sessão.

Art. 14º. São atribuições da Assembleia Geral:
- Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 das/os presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses das/os sócias/os; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
- Eleger os componentes do Conselho Fiscal.

Capítulo V - Da Diretoria e das Eleições

Art. 15º. A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades da entidade.

Art. 16º. Compete a diretoria:
- Representar as/os estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santo Ângelo; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre as/os sócias/os; respeitar e encaminhar as decisões do D.A.P.Freire; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a Assembleia Geral; convocar as eleições para a diretoria do D.A.P.Freire; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 17º. A diretoria compõem-se pelo menos 5 membros:
Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretária/o; 2 ºSecretária/o; 1º Tesoureira/o e 2º Tesoureira/o.

PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria poderá ter um corpo de diretores, que poderá ser nomeado pela diretoria eleita.

Art. 18º. São responsabilidades específicas dos membros da diretoria:
I – Da/o Presidente: Presidir e convocar as reuniões da diretoria; presidir e convocar as assembleias gerais. Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente da entidade.
II – Da/o Vice-Presidente: Substituir, com as mesmas atribuições, a/o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar a/o presidente na coordenação das reuniões e assembleias.
III – Da/o 1º Secretária/o: Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias.
IV – Da/o 2º Secretária/o: Substituir, com as mesmas atribuições, a/o 1º Secretária/o em caso de ausência ou impedimento; auxiliar a/o 1º Secretária/o na realização das atividades de secretaria.
V – 1º Tesoureira/o: Executar um planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar em conjunto com a/o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
VI – 2º Tesoureira/o: Substituir, com as mesmas atribuições, a/o 1º tesoureira/o em caso de ausência ou impedimento; auxiliar a/o 1º tesoureira/o na realização das atividades de tesouraria.

Art. 19º O conselho fiscal será constituído por uma/o acadêmica/o de cada semestre do curso, eleitos pela assembleia geral, com mandato que será coincidente com o da diretoria.

Art. 20º Compete ao conselho fiscal:
I – Examinar o livro caixa e o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro;
II – Opinar sobre a aquisição de bens.

PARÁGRAFO ÚNICO: O conselho reunir-se-á ordinariamente semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 21º. Poderão votar nas eleições para a Diretoria do D.A.P.Freire as/os alunas/os devidamente matriculadas/os no Curso de Pedagogia quando da eleição.

Art. 22º. Poderão fazer parte das chapas todas/os alunas/os matriculadas/os no curso.

Art. 23º. Aquela/e que ocupar cargos no DCE não poderá fazer parte da Chapa, mas poderá participar de departamentos.

Art. 24º. Não poderá concorrer a cargos do D.A.P.Freire aquela/e que exercer cargo eletivo no Diretório duas vezes.

Art. 25º. Em caso de eleição de membro do D.A.PFreire para Cargo do DCE esta/e será automaticamente substituída/o de suas funções a partir do momento de sua posse no DCE.

Art. 26º. Em caso de renúncia assumirá aquela/e que tiver o cargo imediatamente inferior, em caso de vacância de vagas da Diretoria, assumirá o membro mais velho dos Departamentos, cabendo a este a indicação de seu substituto, a ser aprovada pelo presidente e vice do D.A.P.Freire.

Art. 27º. A diretoria é eleita com maioria simples das/os presentes na eleição, através de voto direto e secreto;

PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitido voto por procuração.

Art. 28º. A Direção do D.A.P.Freire publicará edital acerca das eleições e o prazo para inscrição de chapas de 3 dias letivos.

Art. 29º. As chapas devem apresentar, no ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes, inclusive os membros dos Departamentos, sendo vedado o voto nominal para cada cargo.

Art. 30º. O prazo para inscrição de chapas é de 3 dias letivos a partir da publicação do Edital.

Art. 31º. Na data da abertura de edital para inscrição de chapas será determinada a data provisória da eleição.

Art. 32º. O prazo de inscrição de chapas acaba às 22h30min. do terceiro dia letivo posterior a publicação do edital.

Art. 33º. As chapas terão 24 horas a partir do encerramento das inscrições de chapas para impugnar a inscrição da chapa oponente, devendo fazê-lo por escrito, de forma fundamentada, podendo solicitar prazo para a apresentação de documentos.

Art. 34º. Havendo impugnação, a comissão eleitoral cancelará a eleição designada até o julgamento da impugnação.

Art. 35º. Havendo impugnação a Comissão Eleitoral receberá o pedido e abrirá vistas deste para a chapa impugnada para responder também em 24 horas, a defesa deverá ser apresentada por escrito, de forma fundamentada, podendo solicitar prazo para a apresentação de documentos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em não havendo indícios de irregularidades, ou verificando de pronto a Comissão Eleitoral a inexistência de Fundamento da impugnação, deixará de recebê-la, fundamentando os motivos da recusa.

Art. 36º. Apresentada a defesa a Comissão terá 48 horas para julgar o pedido, com a participação de 2 (dois) representantes do DCE, o julgamento deve ser fundamentado e deverá ser informadas as chapas sobre o teor do mesmo.

Art. 37º. Julgada a impugnação, marcará no mesmo ato data para a realização das eleições.

Art. 38º. Havendo chapa única será eleita com a maioria simples dos presentes à Eleição.

Art. 39º. Os membros do D.A.P.Freire somente poderão ser reeleitos uma única vez para cada cargo.

Art. 40º. A Chapa eleita assumirá suas funções 2 dias letivos após a eleição.

Art. 41º. Em caso de denúncias contra qualquer dos membros da Direção da entidade, esta deverá ser encaminhada ao DCE, por escrito com a fundamentação e documentos necessários, devendo o DCE nomear 3 estudantes e um/a professor/a do Curso para acompanharem o processo, bem como definirem seu procedimento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente serão aceitas denúncias se realizadas por alunas/os associadas/os ou membros do corpo docente.

Art. 42º. Em caso de cassação do mandato, a/o cassada/o não poderá voltar a exercer qualquer cargo da entidade, porém poderá exercer seu direito a voto.

Art. 43º. Será apresentada às/aos alunas/os prestação de contas sempre quando da entrega do D.A.P.Freire após as eleições.

Art. 44º. Qualquer aluna/o devidamente matriculada/o no curso de Pedagogia poderá solicitar prestação de contas a qualquer momento, desde que de forma fundamentada e por escrito, tendo o D.A.P.Freire a obrigação de apresentar a prestação em até 10 (dez) dias letivos.

Art. 45º. O mandato da chapa será de 01 ano, improrrogável, permitida a reeleição nos termos do presente estatuto.

Art. 46º. Casos omissos ou que não estejam inseridos no presente estatuto serão dirimidos através do uso de leis federais, estaduais ou municipais, ou ainda da aplicação das normas pertinentes à instituição (URI).


Capítulo V – Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 47º. O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 das/os associadas/os.

Art. 48º. As/Os associadas/os não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do D.A.P.Freire.

Art. 49º. As/Os diretoras/es são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do D.A., na medida de seus atos particulares.

Art. 50º. A associação será por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 51º. O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia geral.


Santo Ângelo - RS,  08 de março de 2011.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Doações do trote solidário

O diretório recebeu doações do trote solídário realizado pelo 3º semestre do curso que foram encaminhados:
Os brinquedos para a Escola Municipal de Ed. Infantil Casa da Criança de Giruá

As roupas para o Centro de Formação São José - Lar da Menina de Santo Ângelo